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O prazo para o início da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou nesta segunda-feira, 17 de março, às 8h e vai até 23h59 do dia 30 de maio. O programa do Imposto de Renda 2025 já está liberado para download, mas a versão de declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1 de abril de 2025.
Os contribuintes terão 74 dias para enviar a declaração, mas é importante não deixar para a última hora. A multa mínima para atraso na entrega continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
Integração com a conta Gov.BR
A plataforma da Receita Federal continua sendo a principal ferramenta para o envio da declaração, mas agora há uma integração com a conta Gov.BR. Para aqueles que possuem uma conta prata ou ouro, há funcionalidades adicionais disponíveis, como maior agilidade na verificação e envio do documento. Essa integração visa facilitar o processo e garantir maior segurança aos contribuintes.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Quem ganhou abaixo de R$ 2.824 por mês em 2024 não será obrigado a entregar a declaração, porém mesmo quem não tem a obrigação de enviar a documentação ao Fisco pode se beneficiar ao declarar o Imposto de Renda e até mesmo ter o direito a receber alguma restituição.
Enviar a declaração também pode ser útil, por exemplo, para a solicitação de visto para viagens internacionais, para a solicitação de financiamentos ou para a comprovação de renda para aquisição de bens, declaram os especialistas.
Também deve declarar o IRPF quem fez atualização dos bens imóveis para valores mais atuais e quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras e lucros ou dividendos. Alguns campos foram excluídos da declaração, enquanto vários itens que foram declarados como "outros bens" no ano passado devem ser reclassificados.
Confira todas as regras da Declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal.
Mudanças no pagamento e parcelamento
O imposto poderá ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
Lotes de restituição
O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio e o segundo no dia 30 de junho. Depois, na sequência, depósitos em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Informe de rendimentos da Ativa
Veja aqui como baixar o seu Informe de Rendimentos da Ativa para sua declaração de Imposto de Renda.