Mitos e verdades sobre a Ativa - parte 2

Arena de Notícias

Na edição anterior, derrubamos algumas crenças sobre a Ativa. Mas, continue com a gente para conhecer mais alguns mitos e verdades e, de quebra, conhecer melhor as vantagens de ser associado.

Parte 2 

Mito 5: O reembolso estudantil do FATES é só para o associado
✅ A verdade: o FATES vale também para os dependentes

O benefício do FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social vai além do colaborador associado.

Você pode solicitar o reembolso estudantil também para seus dependentes, como filhos e cônjuge, desde que eles estejam cadastrados no sistema Senior (RH) do Grupo SBF. A Ativa NÃO faz esse tipo de cadastro, tá!

Ah, e o FATES vale para cursos de graduação, especializações, línguas, cursos livres e colégio dos filhos, por exemplo. 

Mas atenção: cada cooperado pode fazer apenas um pedido de reembolso a cada semestre. 

Investiu em educação? Guarde os comprovantes e aproveite esse apoio extra com o reembolso do FATES. Fique de olho que em breve teremos novas inscrições.  

 

Mito 6: ´É preciso solicitar o kit escolar para meus dependentes todos os anos.

✅ A verdade: o envio do Kit Escolar é automático. 

O benefício do Kit Escolar é destinado aos filhos de associados em idade escolar e não é preciso fazer qualquer tipo de solicitação. 

Importante:

  • Para receber o kit, todos os seus dependentes devem estar corretamente cadastrados no sistema da Senior (RH) do Grupo SBF. Então, atualize as informações sempre que houver mudanças.
  • A Ativa NÃO faz inclusão ou atualização de dependentes. É de responsabilidade do colaborador manter as informações em dia no sistema da empresa.
  • É válido 1 kit por dependente: se ambos os pais forem associados, o benefício é válido apenas uma vez por dependente, ok?

Aproveite para consultar as nossas parcerias educacionais no site da Ativa

 

Mito 7:  o presente do bebê pode ser solicitado a qualquer momento.

✅ A verdade: Esse mimo fofo tem prazo: 6 meses após o nascimento.

Se você está esperando um bebê ou acabou de ser mãe/pai, já pode se animar com o presente especial que a Ativa oferece para celebrar esse momento. 

Prazo para solicitar: o presente só pode ser solicitado até 6 meses após o nascimento do bebê. 

Passou o prazo? Infelizmente, o benefício é considerado expirado. Então, marque na agenda e garanta seu presente dentro do tempo certo, combinado?

Regras do jogo:

  • Solicitar até 6 meses da data de nascimento do bebê;
  • O Presente do Bebê pode ser solicitado pelo pai ou mãe associados à Ativa;
  • O Presente do Bebê também é válido para casos de adoção, desde que o bebê tenha até 6 meses de vida;
  • Se ambos os pais forem associados, o benefício é válido apenas uma vez por dependente, ok?
  • Nascimentos múltiplos, como gêmeos, trigêmeos, por exemplo, cada bebê ganha 1 Presente, tá!
  • O bebê precisa ter nascido depois da adesão do pai ou mãe à Ativa. Nascimentos anteriores à data de associação não são contemplados.

Se você ganhou bebê nos últimos 6 (seis) meses, solicite aqui o seu Presente do Bebê